GNU Affero LICENÇA PÚBLICA GERAL
Copyright © 2007 Free Software Foundation, Inc.
É permitido a todos copiar e distribuir cópias literais deste documento de licença, mas não é permitido alterá-lo.
Preâmbulo
A GNU Affero General Public License é uma licença gratuita, copyleft para software e outros tipos de obras, projetada especificamente para garantir a cooperação com a comunidade no caso de software de servidor de rede.
As licenças da maioria dos softwares e outras obras práticas são projetadas para retirar sua liberdade de compartilhar e alterar as obras. Em contraste, nossas Licenças Públicas Gerais destinam-se a garantir sua liberdade de compartilhar e alterar todas as versões de um programa — para garantir que ele permaneça software livre para todos os seus usuários.
Quando falamos de software livre, estamos nos referindo à liberdade, não ao preço. Nossas Licenças Públicas Gerais são projetadas para garantir que você tenha a liberdade de distribuir cópias de software livre (e cobrar por elas se desejar), que você receba o código-fonte ou possa obtê-lo se quiser, que você possa alterar o software ou usar partes dele em novos programas livres, e que você saiba que pode fazer essas coisas.
Os desenvolvedores que usam nossas Licenças Públicas Gerais protegem seus direitos com dois passos: (1) afirmar os direitos autorais do software e (2) oferecer a você esta Licença que lhe dá permissão legal para copiar, distribuir e/ou modificar o software.
Um benefício secundário de defender a liberdade de todos os usuários é que as melhorias feitas em versões alternativas do programa, se receberem uso generalizado, tornam-se disponíveis para outros desenvolvedores incorporarem. Muitos desenvolvedores de software livre ficam encorajados e animados pela cooperação resultante. No entanto, no caso de software usado em servidores de rede, esse resultado pode não ocorrer. A GNU General Public License permite fazer uma versão modificada e deixar o público acessá-la em um servidor sem nunca liberar seu código-fonte ao público.
A GNU Affero General Public License foi projetada especificamente para garantir que, em tais casos, o código-fonte modificado se torne disponível para a comunidade. Ela exige que o operador de um servidor de rede forneça o código-fonte da versão modificada em execução para os usuários desse servidor. Portanto, o uso público de uma versão modificada, em um servidor publicamente acessível, dá ao público acesso ao código-fonte da versão modificada.
Uma licença mais antiga, chamada de Affero General Public License e publicada pela Affero, foi projetada para realizar objetivos semelhantes. Esta é uma licença diferente, não uma versão da Affero GPL, mas a Affero lançou uma nova versão da Affero GPL que permite o relicenciamento sob esta licença.
Os termos e condições precisos para cópia, distribuição e modificação seguem abaixo.
TERMOS E CONDIÇÕES
0. Definições
"Esta Licença" refere-se à versão 3 da GNU Affero General Public License.
"Direitos autorais" também significa leis semelhantes a direitos autorais que se aplicam a outros tipos de obras, como máscaras de semicondutor.
"O Programa" refere-se a qualquer obra protegida por direitos autorais licenciada sob esta Licença. Cada licenciado é tratado como "você". "Licenciados" e "destinatários" podem ser indivíduos ou organizações.
"Modificar" uma obra significa copiar ou adaptar toda ou parte da obra de uma forma que exija permissão de direitos autorais, além de fazer uma cópia exata. A obra resultante é chamada de "versão modificada" da obra anterior ou uma obra "baseada na" obra anterior.
Uma "obra coberta" significa o Programa não modificado ou uma obra baseada no Programa.
"Propagar" uma obra significa fazer qualquer coisa com ela que, sem permissão, tornaria você direta ou indiretamente responsável por infração nos termos da lei de direitos autorais aplicável, exceto executá-la em um computador ou modificar uma cópia privada. A propagação inclui cópia, distribuição (com ou sem modificação), disponibilização ao público e, em alguns países, outras atividades também.
"Transmitir" uma obra significa qualquer tipo de propagação que permita que outras partes façam ou recebam cópias. A mera interação com um usuário por meio de uma rede de computadores, sem transferência de uma cópia, não é transmissão.
Uma interface de usuário interativa exibe "Avisos Legais Apropriados" na medida em que inclui um recurso conveniente e visivelmente proeminente que (1) exibe um aviso de direitos autorais apropriado e (2) informa ao usuário que não há garantia para a obra (exceto na medida em que as garantias são fornecidas), que os licenciados podem transmitir a obra sob esta Licença e como visualizar uma cópia desta Licença. Se a interface apresentar uma lista de comandos ou opções do usuário, como um menu, um item proeminente na lista atende a este critério.
O "código-fonte" de uma obra significa a forma preferida da obra para fazer modificações nela. "Código objeto" significa qualquer forma não fonte de uma obra.
Uma "Interface Padrão" significa uma interface que é um padrão oficial definido por um organismo de padronização reconhecido ou, no caso de interfaces especificadas para uma linguagem de programação específica, uma que é amplamente usada entre os desenvolvedores que trabalham nessa linguagem.
As "Bibliotecas do Sistema" de uma obra executável incluem qualquer coisa, além da obra como um todo, que (a) está incluída na forma normal de empacotamento de um Componente Principal, mas que não faz parte desse Componente Principal, e (b) serve apenas para possibilitar o uso da obra com esse Componente Principal, ou para implementar uma Interface Padrão para a qual uma implementação está disponível ao público na forma de código-fonte. Um "Componente Principal", neste contexto, significa um componente essencial principal (kernel, sistema de janelas e assim por diante) do sistema operacional específico (se houver) no qual a obra executável é executada, ou um compilador usado para produzir a obra, ou um interpretador de código objeto usado para executá-la.
A "Fonte Correspondente" para uma obra em forma de código objeto significa todo o código-fonte necessário para gerar, instalar e (para uma obra executável) executar o código objeto e modificar a obra, incluindo scripts para controlar essas atividades. No entanto, não inclui as Bibliotecas do Sistema da obra, ou ferramentas de uso geral ou programas livres geralmente disponíveis que são usados sem modificação para realizar essas atividades, mas que não fazem parte da obra. Por exemplo, a Fonte Correspondente inclui arquivos de definição de interface associados a arquivos de código-fonte da obra e o código-fonte de bibliotecas compartilhadas e subprogramas dinamicamente vinculados que a obra é especificamente projetada para exigir, como por comunicação de dados íntima ou fluxo de controle entre esses subprogramas e outras partes da obra.
A Fonte Correspondente não precisa incluir nada que os usuários possam regenerar automaticamente a partir de outras partes da Fonte Correspondente.
A Fonte Correspondente para uma obra em forma de código-fonte é a própria obra.
2. Permissões Básicas
Todos os direitos concedidos sob esta Licença são concedidos pelo prazo de direitos autorais do Programa e são irrevogáveis desde que as condições declaradas sejam cumpridas. Esta Licença afirma explicitamente sua permissão ilimitada para executar o Programa não modificado. A saída da execução de uma obra coberta é coberta por esta Licença somente se a saída, dado seu conteúdo, constituir uma obra coberta. Esta Licença reconhece seus direitos de uso justo ou outros equivalentes, conforme previsto pela lei de direitos autorais.
Você pode fazer, executar e propagar obras cobertas que você não transmite, sem condições, desde que sua licença permaneça em vigor. Você pode transmitir obras cobertas a outros com o único propósito de fazê-los fazer modificações exclusivamente para você, ou fornecer-lhe instalações para executar essas obras, desde que você cumpra os termos desta Licença ao transmitir todo o material para o qual você não controla os direitos autorais. Aqueles que fazem ou executam as obras cobertas para você devem fazê-lo exclusivamente em seu nome, sob sua direção e controle, em termos que os proíbem de fazer cópias de seu material protegido por direitos autorais fora de seu relacionamento com você.
A transmissão em quaisquer outras circunstâncias é permitida somente sob as condições declaradas abaixo. O sublicenciamento não é permitido; a seção 10 o torna desnecessário.
3. Proteção dos Direitos Legais dos Usuários Contra a Lei Anti-Contorno.
Nenhuma obra coberta deve ser considerada parte de uma medida tecnológica eficaz sob qualquer lei aplicável que cumpra obrigações nos termos do artigo 11 do tratado de direitos autorais da OMPI adotado em 20 de dezembro de 1996, ou leis semelhantes que proíbem ou restringem a contorção de tais medidas.
Quando você transmite uma obra coberta, você renuncia a qualquer poder legal de proibir a contorção de medidas tecnológicas na medida em que tal contorção seja efetuada pelo exercício de direitos sob esta Licença com relação à obra coberta, e você renuncia a qualquer intenção de limitar a operação ou modificação da obra como meio de fazer cumprir, contra os usuários da obra, seus direitos legais ou de terceiros para proibir a contorção de medidas tecnológicas.
4. Transmitindo Cópias Literais
Você pode transmitir cópias literais do código-fonte do Programa como o recebe, em qualquer meio, desde que você publique conspicuamente e adequadamente em cada cópia um aviso de direitos autorais apropriado; mantenha intactos todos os avisos declarando que esta Licença e quaisquer termos não permissivos adicionados de acordo com a seção 7 se aplicam ao código; mantenha intactos todos os avisos da ausência de qualquer garantia; e dê a todos os destinatários uma cópia desta Licença junto com o Programa.
Você pode cobrar qualquer preço ou nenhum preço por cada cópia que transmitir e pode oferecer suporte ou proteção de garantia por uma taxa.
5. Transmitindo Versões Modificadas do Código-Fonte
Você pode transmitir uma obra baseada no Programa, ou as modificações para produzi-la a partir do Programa, na forma de código-fonte nos termos da seção 4, desde que você também cumpra todas essas condições:
- A obra deve conter avisos proeminentes declarando que você a modificou e fornecendo uma data relevante.
- A obra deve conter avisos proeminentes declarando que é lançada sob esta Licença e quaisquer condições adicionadas sob a seção 7. Esse requisito modifica o requisito da seção 4 de "manter intactos todos os avisos".
- Você deve licenciar a obra inteira, como um todo, sob esta Licença para qualquer pessoa que venha a ter uma cópia. Esta Licença será, portanto, aplicável, juntamente com quaisquer termos adicionais aplicáveis da seção 7, à totalidade da obra e a todas as suas partes, independentemente de como estejam empacotadas. Esta Licença não dá permissão para licenciar a obra de nenhuma outra forma, mas não invalida tal permissão se você a tiver recebido separadamente.
- Se a obra tiver interfaces de usuário interativas, cada uma deve exibir Avisos Legais Apropriados; no entanto, se o Programa tiver interfaces interativas que não exibem Avisos Legais Apropriados, sua obra não precisa fazê-lo.
Uma compilação de uma obra coberta com outras obras separadas e independentes, que não são por sua natureza extensões da obra coberta e que não são combinadas com ela de forma a formar um programa maior, em ou em um volume de um meio de armazenamento ou distribuição, é chamada de "agregado" se a compilação e os direitos autorais resultantes não forem usados para limitar o acesso ou os direitos legais dos usuários da compilação além do que as obras individuais permitem. A inclusão de uma obra coberta em um agregado não faz com que esta Licença se aplique às outras partes do agregado.
6. Transmitindo Formas Não Fonte
Você pode transmitir uma obra coberta em forma de código objeto nos termos das seções 4 e 5, desde que você também transmita a Fonte Correspondente legível por máquina nos termos desta Licença, de uma destas formas:
- Transmita o código objeto em, ou incorporado em, um produto físico (incluindo um meio de distribuição físico), acompanhado da Fonte Correspondente fixada em um meio físico durável normalmente utilizado para troca de software.
- Transmita o código objeto em, ou incorporado em, um produto físico (incluindo um meio de distribuição físico), acompanhado de uma oferta escrita, válida por pelo menos três anos e válida enquanto você oferecer peças sobressalentes ou suporte ao cliente para esse modelo de produto, para dar a qualquer pessoa que possua o código objeto (1) uma cópia da Fonte Correspondente para todo o software no produto coberto por esta Licença, em um meio físico durável normalmente utilizado para troca de software, por um preço não superior ao seu custo razoável de realização físico desta transmissão da fonte, ou (2) acesso para copiar a Fonte Correspondente de um servidor de rede sem custo.
- Transmita cópias individuais do código objeto com uma cópia da oferta escrita para fornecer a Fonte Correspondente. Esta alternativa é permitida apenas ocasionalmente e não comercialmente, e somente se você recebeu o código objeto com tal oferta, de acordo com a subseção 6b.
- Transmita o código objeto oferecendo acesso a partir de um local designado (gratuitamente ou por um custo), e ofereça acesso equivalente à Fonte Correspondente da mesma forma pelo mesmo local sem cobrança adicional. Você não precisa exigir que os destinatários copiem a Fonte Correspondente junto com o código objeto. Se o local para copiar o código objeto for um servidor de rede, a Fonte Correspondente pode estar em um servidor diferente (operado por você ou por um terceiro) que suporte instalações de cópia equivalentes, desde que você mantenha instruções claras ao lado do código objeto dizendo onde encontrar a Fonte Correspondente. Independentemente do servidor que hospeda a Fonte Correspondente, você permanece obrigado a garantir que ela esteja disponível pelo tempo necessário para satisfazer esses requisitos.
- Transmita o código objeto usando transmissão ponto a ponto, desde que você informe outros usuários onde o código objeto e a Fonte Correspondente da obra estão sendo oferecidos ao público em geral sem custo, nos termos da subseção 6d.
Uma parte separável do código objeto, cujo código-fonte é excluído da Fonte Correspondente como uma Biblioteca do Sistema, não precisa ser incluída na transmissão da obra de código objeto.
Um "Produto do Usuário" é (1) um "produto de consumo", que significa qualquer propriedade pessoal tangível normalmente usada para fins pessoais, familiares ou domésticos, ou (2) qualquer coisa projetada ou vendida para incorporação em uma habitação. Para determinar se um produto é um produto de consumo, os casos duvidosos serão resolvidos a favor da cobertura. Para um produto específico recebido por um usuário específico, "normalmente usado" refere-se ao uso típico ou comum dessa classe de produto, independentemente do status do usuário específico ou da forma como o usuário específico realmente usa, ou espera ou se espera que use, o produto. Um produto é um produto de consumo independentemente de ter usos comerciais, industriais ou não de consumo substanciais, a menos que tais usos representem o único modo significativo de uso do produto.
"Informações de Instalação" para um Produto do Usuário significa quaisquer métodos, procedimentos, chaves de autorização ou outras informações necessárias para instalar e executar versões modificadas de uma obra coberta nesse Produto do Usuário a partir de uma versão modificada de sua Fonte Correspondente. As informações devem ser suficientes para garantir que o funcionamento contínuo do código objeto modificado não seja, em nenhum caso, impedido ou interferido apenas porque foi feita uma modificação.
Se você transmitir uma obra de código objeto sob esta seção em, ou com, ou especificamente para uso em, um Produto do Usuário, e a transmissão ocorrer como parte de uma transação na qual o direito de posse e uso do Produto do Usuário é transferido ao destinatário em perpetuidade ou por um prazo fixo (independentemente de como a transação seja caracterizada), a Fonte Correspondente transmitida sob esta seção deve ser acompanhada pelas Informações de Instalação. Mas esse requisito não se aplica se nem você nem qualquer terceiro retiver a capacidade de instalar código objeto modificado no Produto do Usuário (por exemplo, a obra foi instalada em ROM).
O requisito de fornecer Informações de Instalação não inclui o requisito de continuar a fornecer serviço de suporte, garantia ou atualizações para uma obra que foi modificada ou instalada pelo destinatário, ou para o Produto do Usuário no qual ela foi modificada ou instalada. O acesso a uma rede pode ser negado quando a própria modificação afeta material e adversamente a operação da rede ou viola as regras e protocolos de comunicação na rede.
A Fonte Correspondente transmitida e as Informações de Instalação fornecidas, de acordo com esta seção, devem estar em um formato que seja documentado publicamente (e com uma implementação disponível ao público na forma de código-fonte) e não devem exigir nenhuma senha ou chave especial para desempacotar, ler ou copiar.
7. Termos Adicionais
"Permissões adicionais" são termos que complementam os termos desta Licença fazendo exceções a uma ou mais de suas condições. As permissões adicionais que são aplicáveis a todo o Programa devem ser tratadas como se estivessem incluídas nesta Licença, na medida em que sejam válidas nos termos da lei aplicável. Se as permissões adicionais se aplicam apenas a parte do Programa, essa parte pode ser usada separadamente sob essas permissões, mas o Programa inteiro permanece regido por esta Licença independentemente das permissões adicionais.
Quando você transmite uma cópia de uma obra coberta, pode, a seu critério, remover quaisquer permissões adicionais dessa cópia ou de qualquer parte dela. (As permissões adicionais podem ser escritas para exigir sua própria remoção em certos casos quando você modifica a obra.) Você pode colocar permissões adicionais em material, adicionado por você a uma obra coberta, para o qual você tem ou pode dar permissão de direitos autorais apropriada.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, para o material que você adicionar a uma obra coberta, você pode (se autorizado pelos detentores de direitos autorais desse material) complementar os termos desta Licença com termos:
- Isenção de garantia ou limitação de responsabilidade de forma diferente dos termos das seções 15 e 16 desta Licença; ou
- Exigindo a preservação de avisos legais razoáveis especificados ou atribuições de autor nesse material ou nos Avisos Legais Apropriados exibidos por obras que o contêm; ou
- Proibindo a deturpação da origem desse material, ou exigindo que as versões modificadas de tal material sejam marcadas de maneiras razoáveis como diferentes da versão original; ou
- Limitando o uso para fins de publicidade de nomes de licenciadores ou autores do material; ou
- Recusando a conceder direitos sob a lei de marcas registradas para uso de alguns nomes comerciais, marcas registradas ou marcas de serviço; ou
- Exigindo indenização de licenciadores e autores desse material por qualquer pessoa que transmita o material (ou versões modificadas dele) com suposições contratuais de responsabilidade ao destinatário, por qualquer responsabilidade que essas suposições contratuais imponham diretamente a esses licenciadores e autores.
Todos os outros termos adicionais não permissivos são considerados "restrições adicionais" dentro do significado da seção 10. Se o Programa como você o recebeu, ou qualquer parte dele, contiver um aviso declarando que é regido por esta Licença junto com um termo que é uma restrição adicional, você pode remover esse termo. Se um documento de licença contiver uma restrição adicional, mas permitir o relicenciamento ou a transmissão sob esta Licença, você pode adicionar a uma obra coberta material regido pelos termos desse documento de licença, desde que a restrição adicional não sobreviva a esse relicenciamento ou transmissão.
Se você adicionar termos a uma obra coberta de acordo com esta seção, deve colocar, nos arquivos de origem relevantes, uma declaração dos termos adicionais que se aplicam a esses arquivos ou um aviso indicando onde encontrar os termos aplicáveis.
Os termos adicionais, permissivos ou não permissivos, podem ser declarados na forma de uma licença escrita separadamente ou declarados como exceções; os requisitos acima se aplicam de qualquer forma.
8. Rescisão
Você não pode propagar ou modificar uma obra coberta, exceto conforme expressamente previsto nesta Licença. Qualquer tentativa de propagá-la ou modificá-la de outra forma é nula e encerrará automaticamente seus direitos sob esta Licença (incluindo quaisquer licenças de patente concedidas nos termos do terceiro parágrafo da seção 11).
No entanto, se você cessar toda violação desta Licença, então sua licença de um detentor de direitos autorais específico será reinstalada (a) provisoriamente, a menos que e até que o detentor de direitos autorais encerre explicitamente e definitivamente sua licença, e (b) permanentemente, se o detentor de direitos autorais não conseguir notificá-lo da violação por algum meio razoável antes de 60 dias após a cessação.
Além disso, sua licença de um detentor de direitos autorais específico é reinstalada permanentemente se o detentor de direitos autorais notificá-lo da violação por algum meio razoável, sendo esta a primeira vez que você recebeu notificação de violação desta Licença (para qualquer obra) desse detentor de direitos autorais, e você curar a violação antes de 30 dias após o recebimento da notificação.
A rescisão de seus direitos sob esta seção não encerra as licenças de partes que receberam cópias ou direitos de você sob esta Licença. Se seus direitos foram encerrados e não foram permanentemente reinstalados, você não se qualifica para receber novas licenças para o mesmo material nos termos da seção 10.
9. Aceitação Não Necessária para Ter Cópias
Você não é obrigado a aceitar esta Licença para receber ou executar uma cópia do Programa. A propagação auxiliar de uma obra coberta que ocorre apenas como consequência do uso da transmissão ponto a ponto para receber uma cópia também não requer aceitação. No entanto, nada além desta Licença lhe concede permissão para propagar ou modificar qualquer obra coberta. Essas ações infringem os direitos autorais se você não aceitar esta Licença. Portanto, ao modificar ou propagar uma obra coberta, você indica sua aceitação desta Licença para fazê-lo.
10. Licenciamento Automático de Destinatários Downstream.
Cada vez que você transmitir uma obra coberta, o destinatário receberá automaticamente uma licença dos licenciadores originais para executar, modificar e propagar essa obra, sujeita a esta Licença. Você não é responsável por fazer cumprir a conformidade de terceiros com esta Licença.
Uma "transação de entidade" é uma transação que transfere o controle de uma organização, ou substancialmente todos os ativos de uma, ou subdivide uma organização, ou funde organizações. Se a propagação de uma obra coberta resultar de uma transação de entidade, cada parte dessa transação que receber uma cópia da obra também receberá quaisquer licenças para a obra que o antecessor da parte no interesse tinha ou poderia dar nos termos do parágrafo anterior, além de um direito à posse da Fonte Correspondente da obra do antecessor no interesse, se o antecessor a tiver ou puder obtê-la com esforços razoáveis.
Você não pode impor quaisquer restrições adicionais ao exercício dos direitos concedidos ou afirmados sob esta Licença. Por exemplo, você não pode impor uma taxa de licença, royalty ou outra cobrança pelo exercício de direitos concedidos sob esta Licença e não pode iniciar litígios (incluindo uma reconvenção ou pedido reconvencional em um processo judicial) alegando que qualquer reivindicação de patente é infringida pela fabricação, uso, venda, oferta de venda ou importação do Programa ou de qualquer parte dele.
11. Patentes
Um "contribuidor" é um detentor de direitos autorais que autoriza o uso sob esta Licença do Programa ou de uma obra na qual o Programa se baseia. A obra assim licenciada é chamada de "versão contribuidora" do contribuidor.
As "reivindicações de patente essenciais" de um contribuidor são todas as reivindicações de patente de propriedade ou controladas pelo contribuidor, sejam já adquiridas ou doravante adquiridas, que seriam infringidas de alguma forma, permitida por esta Licença, de fazer, usar ou vender sua versão contribuidora, mas não incluem reivindicações que seriam infringidas apenas como consequência de modificação adicional da versão contribuidora. Para fins desta definição, "controle" inclui o direito de conceder sublicenças de patente de maneira consistente com os requisitos desta Licença.
Cada contribuidor concede a você uma licença de patente não exclusiva, mundial e isenta de royalties sob as reivindicações de patente essenciais do contribuidor, para fazer, usar, vender, oferecer para venda, importar e de outra forma executar, modificar e propagar o conteúdo de sua versão contribuidora.
Nos três parágrafos seguintes, uma "licença de patente" é qualquer acordo ou compromisso expresso, independentemente de como seja denominado, de não fazer cumprir uma patente (como uma permissão expressa para praticar uma patente ou acordo de não processar por infração de patente). "Conceder" tal licença de patente a uma parte significa fazer tal acordo ou compromisso de não fazer cumprir uma patente contra a parte.
Se você transmitir uma obra coberta, sabendo que depende de uma licença de patente e a Fonte Correspondente da obra não está disponível para que ninguém copie, gratuitamente e nos termos desta Licença, por meio de um servidor de rede publicamente disponível ou outros meios prontamente acessíveis, então você deve (1) fazer com que a Fonte Correspondente esteja disponível dessa forma, ou (2) providenciar para se privar do benefício da licença de patente para esta obra específica, ou (3) providenciar, de maneira consistente com os requisitos desta Licença, para estender a licença de patente a destinatários downstream. "Sabendo que depende" significa que você tem conhecimento real de que, exceto pela licença de patente, a transmissão da obra coberta em um país, ou o uso da obra coberta pelo destinatário em um país, infringiria uma ou mais patentes identificáveis nesse país que você tem razão para acreditar que são válidas.
Se, em conformidade com ou em conexão com uma única transação ou acordo, você transmitir, ou propagar obtendo a transmissão de, uma obra coberta e conceder uma licença de patente a algumas das partes que recebem a obra coberta autorizando-as a usar, propagar, modificar ou transmitir uma cópia específica da obra coberta, então a licença de patente que você concede é automaticamente estendida a todos os destinatários da obra coberta e obras baseadas nela.
Uma licença de patente é "discriminatória" se não incluir dentro do escopo de sua cobertura, proibir o exercício de, ou estiver condicionada ao não exercício de um ou mais dos direitos especificamente concedidos sob esta Licença. Você não pode transmitir uma obra coberta se for parte de um acordo com um terceiro que está no negócio de distribuição de software, sob o qual você faz pagamento ao terceiro com base na extensão de sua atividade de transmissão da obra, e sob o qual o terceiro concede, a qualquer uma das partes que receberiam a obra coberta de você, uma licença de patente discriminatória (a) em conexão com cópias da obra coberta transmitidas por você (ou cópias feitas dessas cópias), ou (b) principalmente para e em conexão com produtos ou compilações específicas que contêm a obra coberta, a menos que você tenha celebrado esse acordo, ou essa licença de patente tenha sido concedida, antes de 28 de março de 2007.
Nada nesta Licença deve ser interpretado como excluindo ou limitando qualquer licença implícita ou outras defesas à infração que possam de outra forma estar disponíveis para você nos termos da lei de patentes aplicável.
12. Sem Rendição da Liberdade dos Outros
Se condições forem impostas a você (seja por ordem judicial, acordo ou de outra forma) que contradigam as condições desta Licença, elas não o isentam das condições desta Licença. Se você não puder transmitir uma obra coberta de forma a satisfazer simultaneamente suas obrigações sob esta Licença e quaisquer outras obrigações pertinentes, então como consequência você não poderá transmiti-la. Por exemplo, se você concordar com termos que o obrigam a cobrar royalties para transmissão adicional daqueles a quem você transmite o Programa, a única maneira de satisfazer tanto esses termos quanto esta Licença seria abster-se totalmente de transmitir o Programa.
13. Interação Remota de Rede; Uso com a GNU General Public License
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, se você modificar o Programa, sua versão modificada deve oferecer proeminentemente a todos os usuários que interagem com ela remotamente por meio de uma rede de computadores (se sua versão suportar tal interação) uma oportunidade de receber a Fonte Correspondente de sua versão, fornecendo acesso à Fonte Correspondente de um servidor de rede sem custo, por algum meio padrão ou personalizado de facilitar a cópia de software. Esta Fonte Correspondente deve incluir a Fonte Correspondente para qualquer obra coberta pela versão 3 da GNU General Public License que esteja incorporada de acordo com o parágrafo seguinte.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, você tem permissão para vincular ou combinar qualquer obra coberta com uma obra licenciada sob a versão 3 da GNU General Public License em uma única obra combinada e transmitir a obra resultante. Os termos desta Licença continuarão a se aplicar à parte que é a obra coberta, mas a obra com a qual ela está combinada permanecerá regida pela versão 3 da GNU General Public License.
14. Versões Revisadas desta Licença
A Free Software Foundation pode publicar versões revisadas e/ou novas da GNU Affero General Public License de tempos em tempos. Tais novas versões serão semelhantes em espírito à versão atual, mas podem diferir em detalhes para abordar novos problemas ou preocupações.
Cada versão recebe um número de versão distinto. Se o Programa especificar que uma certa versão numerada da GNU Affero General Public License "ou qualquer versão posterior" se aplica a ele, você tem a opção de seguir os termos e condições dessa versão numerada ou de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão da GNU Affero General Public License, você pode escolher qualquer versão já publicada pela Free Software Foundation.
Se o Programa especificar que um proxy pode decidir quais versões futuras da GNU Affero General Public License podem ser usadas, a declaração pública de aceitação de uma versão por esse proxy autoriza permanentemente você a escolher essa versão para o Programa.
Versões de licença posteriores podem lhe dar permissões adicionais ou diferentes. No entanto, nenhuma obrigação adicional é imposta a qualquer autor ou detentor de direitos autorais como resultado de sua escolha de seguir uma versão posterior.
15. Isenção de Garantia
NÃO HÁ GARANTIA PARA O PROGRAMA, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL. EXCETO QUANDO DECLARADO DE OUTRA FORMA POR ESCRITO, OS DETENTORES DE DIREITOS AUTORAIS E/OU OUTRAS PARTES FORNECEM O PROGRAMA "COMO ESTÁ" SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. O RISCO TOTAL QUANTO À QUALIDADE E DESEMPENHO DO PROGRAMA É SEU. SE O PROGRAMA SE MOSTRAR DEFEITUOSO, VOCÊ ASSUME O CUSTO DE TODA A MANUTENÇÃO, REPARO OU CORREÇÃO NECESSÁRIA.
16. Limitação de Responsabilidade
EM NENHUM CASO, A MENOS QUE EXIGIDO PELA LEI APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER DETENTOR DE DIREITOS AUTORAIS, OU QUALQUER OUTRA PARTE QUE MODIFIQUE E/OU TRANSMITA O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA, SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE VOCÊ POR DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS DECORRENTES DO USO OU INCAPACIDADE DE USAR O PROGRAMA (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE DADOS OU DADOS SENDO TORNADOS IMPRECISOS OU PERDAS SOFRIDAS POR VOCÊ OU TERCEIROS OU UMA FALHA DO PROGRAMA EM OPERAR COM QUAISQUER OUTROS PROGRAMAS), MESMO SE TAL DETENTOR OU OUTRA PARTE TIVER SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
17. Interpretação das Seções 15 e 16
Se a isenção de garantia e limitação de responsabilidade fornecidas acima não puderem ter efeito legal local de acordo com seus termos, os tribunais de revisão devem aplicar a lei local que mais se aproxime de uma renúncia absoluta de toda responsabilidade civil em conexão com o Programa, a menos que uma garantia ou suposição de responsabilidade acompanhe uma cópia do Programa em troca de uma taxa.
FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES
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